Guerra sem princípios!
Os últimos acontecimentos do Médio-Oriente conquistaram as primeiras linhas da actualidade. Havendo um sem número de opiniões sobre este assunto, considero fundamental atentar, em primeiro lugar, nestas ideias:
«É proibido utilizar, contra os civis, a fome como método de guerra. (…).É proibido atacar, destruir, retirar ou pôr fora de uso bens indispensáveis à sobrevivência da população civil». As implicações do artigo 54 do Protocolo adicional I de 1977 às convenções de Genebra [1] são claras: o bombardeamento das centrais eléctricas em Gaza pelo exército israelita, o bloqueio das populações civis e as punições colectivas contra elas são do âmbito dos crimes de guerra.
Outro princípio do direito internacional violado pela ofensiva israelita é precisado pelo mesmo Protocolo adicional: o da proporcionalidade. O texto estipula que ataques «são interditos se é previsível que causem acessoriamente perdas em vidas humanas na população civil, ferimentos nas pessoas civis ou prejuízos de bens de carácter civil que seriam excessivos em relação ao ganho militar concreto e directo esperado» [2]. Quem pode pensar um instante que o objectivo afirmado – salvar um soldado – valha estas múltiplas destruições?
Alain Gresh
Le Monde diplomatique
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